Por que uma pessoa não cobre 24 horas
Esta é a conta que quase nenhuma estimativa mostra, e é a que mais surpreende as famílias. O empregado doméstico tem jornada de 44 horas semanais, garantida pela Constituição. Uma cobertura de 24 horas por dia, todos os dias, soma 168 horas por semana. Não existe arranjo legal em que uma única pessoa cubra isso.
Na prática, as famílias que precisam de acompanhamento integral montam escalas de 12x36 com quatro profissionais: dois se revezam no turno do dia e dois no turno da noite. É por isso que o custo real de cobertura integral fica na casa dos nove mil reais por mês, e não dos dois mil e trezentos que os buscadores costumam devolver.
O que entra em cada encargo
Desde a Lei Complementar 150/2015 — a chamada PEC das Domésticas — o recolhimento do empregador doméstico é unificado no eSocial, numa guia única. São quatro parcelas:
- INSS patronal (8%) — contribuição previdenciária do empregador, que se soma à parte descontada do empregado.
- FGTS (8%) — depósito mensal na conta vinculada do trabalhador.
- Indenização compensatória (3,2%) — antecipação mensal da multa rescisória. Se a demissão for sem justa causa, o valor já está depositado; se o empregado pedir demissão, o empregador recupera o montante.
- Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) — cobertura obrigatória.
O detalhe que infla o custo: esses percentuais não incidem só sobre o salário. Incidem também sobre a provisão de 13º e sobre a provisão de férias acrescida de um terço. É a diferença entre imaginar 20% de encargo e pagar cerca de 43%.
CLT, diarista, MEI ou agência
A escolha raramente é só financeira. A contratação CLT é a mais cara e a mais segura juridicamente, e é a única que dá à família controle total sobre a rotina. A diarista custa menos e não gera encargos — desde que a frequência seja baixa; a partir de três dias por semana para a mesma família, o vínculo tende a ser reconhecido, e aí os encargos são cobrados retroativamente, com multa.
O MEI parece um meio-termo, mas exige atenção: se há horário fixo, subordinação e prestação contínua, a relação tem as características de emprego, independentemente do CNPJ. Já a agência custa mais caro e resolve o problema que mais desgasta as famílias na prática — quem cobre quando o cuidador falta.
Perguntas frequentes
Quantos cuidadores são necessários para cobrir 24 horas?
Quatro. A cobertura de 24 horas por 7 dias exige 168 horas semanais, e a jornada legal do empregado doméstico é de 44 horas por semana. Como 168 dividido por 44 resulta em 3,8, são necessários quatro profissionais para cobrir o período sem gerar horas extras. É por isso que estimativas de "um cuidador por R$ 2.300" não se sustentam quando a família precisa de acompanhamento integral.
Quais encargos o empregador doméstico paga?
Pela Lei Complementar 150/2015, o empregador recolhe 8% de INSS patronal, 8% de FGTS, 3,2% de indenização compensatória (a multa rescisória antecipada) e 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho — 20% ao todo. Esses percentuais incidem sobre o salário e também sobre as provisões de 13º e de férias, o que leva o custo final a cerca de 43% acima do salário combinado.
Contratar uma diarista sai mais barato?
No papel, sim, porque não há encargos. Mas a partir de três dias por semana para a mesma família a Justiça do Trabalho costuma reconhecer vínculo empregatício, e nesse caso todos os encargos passam a ser devidos, inclusive retroativamente, com multa. Além disso, a diarista não tem cobertura para faltas, férias ou afastamentos — a família precisa resolver a substituição por conta própria.
Cuidador de idosos pode ser MEI?
Depende do enquadramento e da forma de trabalho. Existe ocupação de cuidador no rol do MEI, mas se a contratação envolve horário fixo, subordinação e prestação contínua para a mesma família, a relação tem as características de vínculo empregatício — e o contrato como MEI pode ser questionado. Confirme com um contador antes de adotar esse modelo.
Vale a pena contratar por uma agência?
A agência custa tipicamente de 30% a 60% mais que a contratação direta, mas assume a contratação, o treinamento e — o que costuma pesar mais — a substituição do profissional em caso de falta ou desistência. Para famílias que não têm quem administre escala e reposição, a diferença muitas vezes se paga.
O que este cálculo não considera?
Convenção coletiva do seu estado, adicional noturno, horas extras, adicional de insalubridade, custos de rescisão, exames admissionais e eventuais benefícios acordados. Também não considera o piso definido por sindicato, que em algumas regiões supera o salário mínimo nacional. Use o resultado como ponto de partida e confirme com um contador.